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DeRE recebe novas regras técnicas para regimes específicos de IBS e CBS

Radar Tributário: novas regras técnicas da DeRE para IBS e CBS

Foi publicada a Nota Orientativa 2026.001, que atualiza leiautes, regras de validação e arquivos XSD da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), declaração destinada a contribuintes sujeitos a regimes específicos de IBS e CBS, como instituições financeiras, planos de saúde, seguradoras e entidades de previdência. Entre as mudanças: o evento D-1011 passa a incluir o Plano de Contas Referencial da Previc para entidades fechadas de previdência complementar; o evento D-1106 (Aplicações Financeiras) passa a admitir variações mensais negativas, permitindo registrar reduções de carteira; e os eventos-resumo D-9101 e D-9106 passam a incluir números de protocolo do PGCC para rastreabilidade. Também foram criadas novas restrições de validação, impedindo competências futuras em aplicações financeiras, e checagens de consistência entre saldo inicial, variações, resgates e saldo final. As mudanças aplicam-se, por ora, ao Ambiente de Produção Restrita, ainda em fase de testes.

Ponto de atenção: mudanças vigentes no Ambiente de Produção Restrita da DeRE, ainda em fase de testes, sem efeito em produção plena até o momento.

Trata-se de ajuste técnico, não de alteração de alíquota ou de regra material de IBS/CBS, mas erros de estrutura de arquivo podem gerar rejeição da declaração, o que é sensível para setores regulados de alto volume de dados, como instituições financeiras e entidades de previdência.

Equipes que atendem os setores financeiro, de saúde suplementar, seguros e previdência complementar devem revisar o mapeamento do plano de contas, atualizar a geração dos eventos D-1011, D-1106, D-9101 e D-9106, e testar a transmissão no Ambiente de Produção Restrita.

Para empresas desses setores regulados, o principal risco é operacional: arquivos incompatíveis com as novas versões de XSD podem ser rejeitados, gerando retrabalho e atrasos no cumprimento de obrigações acessórias.

Impacto jurídico direto é limitado, mas quem assessora entidades financeiras e de previdência em matéria tributária deve acompanhar o tema como parte das obrigações acessórias que sustentam a apuração de IBS/CBS nesses regimes.

Mudança operacional / monitoramento. Não há efeito tributário material, mas exige adequação técnica de sistemas nos setores regulados afetados. Leia também: NT 2026.002 e os novos campos de IBS e CBS em documentos fiscais.

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