Qual é o cronograma da reforma tributária?

O cronograma da reforma tributária prevê uma transição longa para o novo sistema sobre o consumo, dividida em etapas bem definidas:
Etapas do cronograma ano a ano
2023: A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro, estabelece as bases constitucionais da Reforma.
2024–2025: Tramitação da legislação complementar. Em janeiro de 2025, a Lei Complementar nº 214 regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
2026: Ano de testes e adaptação operacional, com alíquotas simbólicas (CBS em 0,9% e IBS em 0,1%) e a entrada gradual dos novos leiautes de documentos fiscais eletrônicos: NF-e, NFC-e e CT-e a partir de agosto; NFS-e e NFCom a partir de outubro; o Simples Nacional passando a usar o NFS-e padrão em novembro; e a ampliação para novos setores em dezembro.
2027: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de fato. O Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI é reduzido a zero (exceto na Zona Franca de Manaus). O IBS segue em fase de teste, a 0,1%.
2028: O IBS permanece em 0,1%, e a CBS tem uma pequena redução de 0,1 ponto percentual.
Transição de ICMS e ISS e sistema completo
2029 a 2032: Início da substituição gradual de ICMS e ISS: os tributos estaduais e municipais vão perdendo peso progressivamente (90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032), na mesma proporção em que o IBS ganha força.
2033: ICMS e ISS são extintos. O novo sistema passa a operar de forma integral: IBS, CBS e Imposto Seletivo consolidados.
Para entender os tributos envolvidos nesse cronograma da reforma tributária, veja o que é a CBS e a LC 214/2025 e o que é o sistema de IVA dual.
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