O que é o sistema de IVA dual?

O IVA dual é o modelo escolhido pela Reforma Tributária brasileira para tributar o consumo: em vez de um único imposto nacional sobre bens e serviços, o novo sistema combina dois tributos de valor agregado, complementares e harmonizados entre si.
Os dois tributos do IVA dual
Esses dois tributos são:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substitui o PIS e a Cofins;
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência subnacional (estados e municípios), substitui o ICMS e o ISS.

Por que um modelo dual
A opção pelo modelo dual, em vez de um imposto único, tem uma razão federativa: preservar a autonomia de União, estados e municípios para arrecadar e gerir seus próprios tributos, mas dentro de regras unificadas e coordenadas entre os entes.
Princípios do IVA dual
Do ponto de vista técnico, o sistema segue três princípios centrais: não cumulatividade ampla (a empresa pode se creditar de todo imposto pago nas aquisições), incidência no destino (o imposto é cobrado onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido) e alíquotas uniformes para a maior parte dos bens e serviços. A implementação do IVA dual é gradual, ocorrendo entre 2026 e 2033.
Veja as datas de cada etapa no cronograma da reforma tributária e entenda melhor um dos tributos em o que é a CBS e a LC 214/2025.
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