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Reforma Tributária: cinco notas técnicas atualizam NF-e e NFC-e

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O Portal Nacional da NF-e publicou, em 1º de outubro, novas notas técnicas que adaptam os leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo. São elas: NT 2025.002 v1.52, NT 2026.002 v1.11, NT 2026.007 v1.10, NT 2026.008 v1.00 e NT 2026.010 v1.00. Entre as mudanças: ajuste na validação de notas de devolução; novo cronograma para o DANFE Simplificado Tipo 2; emissão de NF-e por contribuintes exclusivos de IBS/CBS sem inscrição estadual, com consulta ao Cadastro Centralizado de Contribuintes; novos campos para o valor líquido do produto e do serviço; e nova apresentação de IBS, CBS e Imposto Seletivo no DANFE.

Ponto de atenção: datas-chave: 3/11/2026 · 1º/12/2026 · 14/12/2026 · 1º/03/2027. Possibilidade de ajuste pelo Portal NF-e.

Os documentos fiscais são a base operacional da transição. Qualquer divergência entre o sistema do contribuinte e as regras de validação pode gerar rejeição de notas e interromper faturamento.

Revisar com clientes e fornecedores de software o cronograma de implantação, conferir parametrizações de IBS e CBS e testar a emissão, em especial de devoluções e de notas com valor líquido.

Sistemas, ERPs, emissores próprios e plataformas de venda precisam ser atualizados para evitar rejeições. Varejistas com vendas presenciais e quem emite notas de devolução devem priorizar o assunto.

As notas técnicas são normas operacionais, e não alteram a lei. Vale acompanhar como o leiaute trata o valor líquido e a apresentação dos novos tributos, pois isso influencia a documentação e a prova das operações.

Ação imediata. Há datas de implantação a partir de 3/11/2026. Segundo o Dia a Dia Tributário, as datas podem ser ajustadas em razão da publicação recente, o que recomenda acompanhar o Portal NF-e.

Implantação em 3/11/2026 (validação de devolução, emissão sem inscrição estadual e campos de valor líquido); DANFE atualizado a partir de 1º/12/2026; três validações do DANFE Simplificado em 14/12/2026; validação específica de ICMS sobre o valor líquido em 1º/03/2027. As datas constam do Portal Contábeis.

Para aprofundar o tema notas técnicas, consulte a fonte oficial: Portal Nacional da NF-e. Leia também: bloqueio de valores antes da citação por edital e Tema 1.473 do STJ sobre gorjeta no Simples Nacional. Veja todas as notícias do Radar Tributário.

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