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Fim da “Taxa das Blusinhas”: lei fixa isenção de até US$ 50 e reduz alíquota da faixa intermediária

Radar Tributário: fim da taxa das blusinhas para compras de até US$ 50

Em 10/09/2026 foi sancionado o PLV 13/2026, convertido na Lei nº 15.502/2026, que encerra a chamada taxa das blusinhas e zera a alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257) e reduz de 60% para 30% a alíquota aplicável a remessas entre US$ 50 e US$ 3 mil. A lei amplia a responsabilidade de plataformas digitais e operadores logísticos e institui mecanismos de rastreabilidade e critérios para coibir o fracionamento artificial de remessas. A alíquota zero já vinha sendo aplicada desde 12/05/2026 por força de portaria; a nova lei consolida a medida em nível legal, alterando o Decreto-Lei nº 1.804/1980.

Ponto de atenção: o Imposto de Importação cai, mas o ICMS estadual (17% a 20%, conforme o estado) continua incidindo normalmente sobre as compras internacionais.

A chamada “taxa das blusinhas”, instituída em agosto de 2024, arrecadou R$ 4,5 bilhões durante sua vigência. A mudança de alíquota devolve competitividade a esse canal de compra, mas mantém e reforça os controles fiscais sobre remessas internacionais.

Apurações e parametrizações de sistemas de clientes importadores e plataformas de e-commerce precisam refletir as novas faixas (0% até US$ 50; 30% até US$ 3 mil), com orientação clara de que o ICMS não foi alterado.

Plataformas, marketplaces e operadores logísticos que intermedeiam remessas internacionais precisam adequar controles de rastreabilidade e antifracionamento exigidos pela lei. Para o varejo nacional, a CNI estima risco de 109 mil empregos e impacto de R$ 21,8 bilhões na produção doméstica.

A consolidação em lei reduz a insegurança jurídica sobre a base normativa da isenção (antes veiculada por portaria), mas abre nova frente de discussão sobre os critérios de fracionamento e a responsabilidade solidária de plataformas e operadores logísticos.

Mudança operacional. Plataformas e operadores logísticos passam a responder por novos controles de rastreabilidade.

Regulamentação dos critérios de rastreabilidade e dos limites de quantidade/frequência por pessoa física; avaliações periódicas de impacto, inicialmente trimestrais. Leia também: MP da taxa das blusinhas e o prazo de votação no Congresso.

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