Blog Burati GT

Início · Radar Tributário

Governo reduz temporariamente PIS/Cofins sobre combustíveis e libera R$ 6,6 bi para subvencionar diesel e gasolina

Radar Tributário: redução temporária de PIS/Cofins sobre combustíveis

O Decreto nº 13.116/2026, publicado em 10/09/2026, reduz temporariamente o PIS/Cofins sobre combustíveis, alcançando a gasolina e suas correntes (exceto gasolina de aviação) e o etanol hidratado combustível. Na gasolina, a redução equivale a R$ 0,63/litro (PIS/Pasep de R$ 28,49 e Cofins de R$ 131,51 por m³); no etanol hidratado, as alíquotas são zeradas (equivalente a R$ 0,19/litro). A medida vale de 10/09 a 09/10/2026. Em paralelo, a MP nº 1.389/2026 abre crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões ao Ministério de Minas e Energia, R$ 5,607 bi para subvenção ao diesel (R$ 1,00/litro) e R$ 998 milhões para reforço à gasolina. O governo associa as medidas à alta do petróleo, próxima de US$ 100/barril, em meio a conflitos geopolíticos envolvendo o Irã.

Ponto de atenção: a redução de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol vale até 09/10/2026. Sem prorrogação, as alíquotas cheias retornam automaticamente em 10/10/2026.

São medidas emergenciais e com prazo definido, que alteram a carga tributária federal sobre combustíveis por período curto e exigem ajuste imediato de sistemas fiscais e de precificação em toda a cadeia.

Atualizar parametrizações de apuração de PIS/Cofins para os produtos e o período específicos, com atenção ao retorno automático às alíquotas cheias ao fim da vigência.

Distribuidoras, postos e demais elos da cadeia de combustíveis devem reavaliar formação de preços e margens durante a janela de vigência, com planejamento de caixa para a reversão ao final do período.

Acompanhamento da base legal (decreto e MP) e de eventual prorrogação ou conversão em lei da MP 1.389/2026, inclusive quanto a discussões sobre isonomia entre combustíveis.

Ação imediata. Redução de custo tributário temporária, com impacto direto no fluxo de caixa e na formação de preços das empresas do setor.

Conversão da MP 1.389/2026 em lei; possível prorrogação do Decreto 13.116/2026 após 09/10/2026, conforme evolução do preço internacional do petróleo. Leia também: STF garante manutenção de créditos de ICMS em operações internas de combustíveis.

Cadastre-se para falar com um especialista Burati GT!
F1_Burati

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Fale com um especialista no WhatsApp.