IBS e CBS na NF-e: campos seguem obrigatórios mesmo com adiamento da rejeição 1115, e mecanismo RAD ganha destaque

O que aconteceu?
A Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou, para data indefinida, a implementação em produção da rejeição 1115, que impediria a autorização de NF-e e NFC-e sem o grupo de informações de IBS e CBS. Na prática, os documentos fiscais continuam sendo autorizados mesmo sem esse grupo de dados, mas a obrigação de preenchê-lo permanece para os contribuintes já alcançados pelo cronograma da reforma, em vigor desde 3 de agosto de 2026 para a obrigatoriedade geral de NF-e/NFC-e, com prazos específicos até 1º/12/2026 (sujeitos passivos de IBS/CBS não contribuintes de ICMS) e 1º/01/2027 (Simples Nacional, tributação monofásica e importações). A regra técnica UB12-10 segue ativa em homologação desde 1º/07/2026. Autorização da nota fiscal não comprova conformidade tributária. Em paralelo, ganhou destaque o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), mecanismo do art. 36 da LC nº 214/2025 que permite ao comprador recolher diretamente IBS e CBS quando a forma de pagamento não permite a segregação automática desses tributos pelo split payment; o recolhimento extingue o débito e permite apropriação do crédito correspondente, mas exige controles vinculando pagamento, operação e documento fiscal, e não se aplica a operações já abrangidas pelo split payment.
Ponto de atenção: cronograma: obrigatoriedade geral de NF-e/NFC-e desde 03/08/2026 · não contribuintes de ICMS até 01/12/2026 · Simples Nacional, monofásico e importações até 01/01/2027.
Por que o adiamento da rejeição 1115 importa?
São duas peças do mesmo quebra-cabeça operacional da reforma tributária, o preenchimento correto do XML da NF-e e os mecanismos alternativos de recolhimento quando o split payment automático não é viável, e ambas exigem adequação de sistemas antes de eventuais rejeições técnicas entrarem de fato em vigor.
Impacto para o Contador
Orientar clientes de que a ausência de rejeição automática não dispensa o preenchimento correto dos campos de IBS/CBS, e mapear quais operações podem depender do RAD por limitação do meio de pagamento.
Impacto para o Empresário
Erros no preenchimento do XML (como consolidar indevidamente parcelas de IBS ou usar alíquota zero de forma incorreta) podem gerar passivo futuro mesmo com a nota autorizada; empresas com meios de pagamento que não segregam automaticamente IBS/CBS devem avaliar se o RAD é aplicável, não recomendado para grandes fornecedores, alto volume de baixo valor ou empresas sem infraestrutura tecnológica adequada.
Impacto para o Advogado Tributarista
Acompanhamento da regulamentação complementar sobre split payment e RAD, e orientação sobre riscos de autuação decorrentes de preenchimento incorreto do grupo IBSCBS, ainda que a nota seja autorizada.
Rejeição 1115: oportunidade ou risco?
Ação imediata. Adequação de sistemas de emissão de NF-e/NFC-e e avaliação de elegibilidade ao RAD, diante de cronograma já em vigor desde agosto de 2026.
O que acompanhar
Prazos de 01/12/2026 e 01/01/2027 do cronograma de obrigatoriedade; eventual reativação da rejeição 1115 em produção; regulamentação adicional sobre split payment. Leia também: split payment não chega pronto em 2027 e o RAD será a alternativa.
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