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IBS e CBS na NF-e: campos seguem obrigatórios mesmo com adiamento da rejeição 1115, e mecanismo RAD ganha destaque

Radar Tributário: campos de IBS e CBS na NF-e e a rejeição 1115

A Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou, para data indefinida, a implementação em produção da rejeição 1115, que impediria a autorização de NF-e e NFC-e sem o grupo de informações de IBS e CBS. Na prática, os documentos fiscais continuam sendo autorizados mesmo sem esse grupo de dados, mas a obrigação de preenchê-lo permanece para os contribuintes já alcançados pelo cronograma da reforma, em vigor desde 3 de agosto de 2026 para a obrigatoriedade geral de NF-e/NFC-e, com prazos específicos até 1º/12/2026 (sujeitos passivos de IBS/CBS não contribuintes de ICMS) e 1º/01/2027 (Simples Nacional, tributação monofásica e importações). A regra técnica UB12-10 segue ativa em homologação desde 1º/07/2026. Autorização da nota fiscal não comprova conformidade tributária. Em paralelo, ganhou destaque o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), mecanismo do art. 36 da LC nº 214/2025 que permite ao comprador recolher diretamente IBS e CBS quando a forma de pagamento não permite a segregação automática desses tributos pelo split payment; o recolhimento extingue o débito e permite apropriação do crédito correspondente, mas exige controles vinculando pagamento, operação e documento fiscal, e não se aplica a operações já abrangidas pelo split payment.

Ponto de atenção: cronograma: obrigatoriedade geral de NF-e/NFC-e desde 03/08/2026 · não contribuintes de ICMS até 01/12/2026 · Simples Nacional, monofásico e importações até 01/01/2027.

São duas peças do mesmo quebra-cabeça operacional da reforma tributária, o preenchimento correto do XML da NF-e e os mecanismos alternativos de recolhimento quando o split payment automático não é viável, e ambas exigem adequação de sistemas antes de eventuais rejeições técnicas entrarem de fato em vigor.

Orientar clientes de que a ausência de rejeição automática não dispensa o preenchimento correto dos campos de IBS/CBS, e mapear quais operações podem depender do RAD por limitação do meio de pagamento.

Erros no preenchimento do XML (como consolidar indevidamente parcelas de IBS ou usar alíquota zero de forma incorreta) podem gerar passivo futuro mesmo com a nota autorizada; empresas com meios de pagamento que não segregam automaticamente IBS/CBS devem avaliar se o RAD é aplicável, não recomendado para grandes fornecedores, alto volume de baixo valor ou empresas sem infraestrutura tecnológica adequada.

Acompanhamento da regulamentação complementar sobre split payment e RAD, e orientação sobre riscos de autuação decorrentes de preenchimento incorreto do grupo IBSCBS, ainda que a nota seja autorizada.

Ação imediata. Adequação de sistemas de emissão de NF-e/NFC-e e avaliação de elegibilidade ao RAD, diante de cronograma já em vigor desde agosto de 2026.

Prazos de 01/12/2026 e 01/01/2027 do cronograma de obrigatoriedade; eventual reativação da rejeição 1115 em produção; regulamentação adicional sobre split payment. Leia também: split payment não chega pronto em 2027 e o RAD será a alternativa.

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