Split payment não chega pronto em janeiro de 2027; RAD será a alternativa transitória.

O que aconteceu?
Em declaração do dia 12 de agosto, a secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul confirmou que o split payment, mecanismo que segrega automaticamente a parcela de IBS e CBS no momento da liquidação financeira de cada operação, não estará disponível de forma geral já em janeiro de 2027, quando a cobrança da CBS tem início. A própria legislação da Reforma Tributária já previa implementação em ao menos duas etapas; o motivo apontado é a complexidade de integrar documentos fiscais eletrônicos, empresas, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento e sistemas governamentais, e as instituições financeiras pediram prazo adicional para adequação tecnológica. Enquanto o mecanismo pleno não entra em operação, as empresas vão utilizar o Recolhimento pelo Adquirente (RAD), pelo qual o próprio adquirente da operação recolhe o IBS e a CBS devidos. Em paralelo, reportagem do Contábeis reforça que, quando o split payment entrar em vigor, a tendência é de redução da liquidez disponível às empresas, aumentando a necessidade de capital de giro, antecipação de recebíveis ou crédito de curto prazo
Ponto de atenção: o cronograma de referência para 2027 deixa de ser “split payment pleno” e passa a ser “RAD como regra de transição”, o planejamento financeiro precisa refletir essa mudança de premissa.
Por que a troca pelo RAD importa?
O split payment é uma das mudanças mais estruturais da Reforma Tributária para o dia a dia financeiro das empresas, pois retira da empresa parte da gestão direta de recursos que hoje transitam em caixa antes do recolhimento dos tributos. A confirmação de que a implementação será escalonada muda o cronograma que empresas e contadores vinham usando como referência para 2027
Impacto para o Contador
Atualizar o planejamento de transição de clientes para 2027 considerando o RAD como regra transitória, e não o split payment pleno, orientando que os efeitos sobre o caixa já começam a valer com a cobrança da CBS, independentemente da tecnologia do split payment estar pronta.
Impacto para o Empresário
Empresas que reorganizavam fluxo de caixa e linhas de crédito para o início do split payment em janeiro de 2027 ganham fôlego operacional, mas não podem descartar o tema: a redução de liquidez é esperada de qualquer forma, seja pelo RAD, seja pela etapa seguinte do mecanismo.
Impacto para o Advogado Tributarista
A implementação em etapas, prevista em lei, reforça a necessidade de acompanhar o ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que vai disciplinar o RAD e o cronograma das etapas seguintes, inclusive eventuais discussões sobre responsabilidade tributária do adquirente nesse modelo transitório.
RAD: oportunidade ou risco?
Atenção. Não há ação obrigatória imediata, mas o tema exige revisão do planejamento financeiro de 2027 e acompanhamento do ato conjunto que regulamentará o RAD.
O que acompanhar
A publicação do ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que vai definir o funcionamento do RAD e o cronograma das etapas seguintes do split payment Leia também: Split payment do IBS/CBS pode alterar o caixa das empresas.
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