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STJ nega exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS e da Cofins em julgamento de repetitivo

Radar Tributário: STJ nega exclusão da CPRB da base do PIS e da Cofins

A 1ª Seção do STJ rejeitou, por unanimidade, a exclusão da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi proferida em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1276) e, portanto, vincula as instâncias inferiores. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, classificou a decisão como reafirmação de jurisprudência já consolidada nas turmas do tribunal. Segundo especialistas citados pelas fontes, a decisão delimita o alcance do precedente do STF que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins (a “tese do século”, de 2017), afastando sua aplicação automática à CPRB.

Ponto de atenção: por ter sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1276), o entendimento deve ser aplicado por todas as instâncias inferiores.

A tese buscava replicar, para a CPRB, o racional usado para excluir o ICMS da base de PIS/Cofins, de que o tributo não constitui receita própria do contribuinte, mas custo. Ao negar essa extensão, o STJ reduz o espaço para esse tipo de tese em relação a outros tributos indiretos.

Empresas que utilizam a desoneração da folha (CPRB) e vinham apurando ou discutindo a exclusão da CPRB da base de PIS/Cofins devem ajustar a apuração ao precedente vinculante, encerrando a expectativa de recuperação de créditos nessa tese específica.

Setores que optam pela CPRB como substituto da contribuição previdenciária patronal não terão a redução adicional de carga que a tese pleiteava; o precedente reduz a previsibilidade de sucesso em ações já em curso sobre o tema.

Processos em curso com a mesma tese devem ser reavaliados à luz do Tema 1276. O precedente também serve de parâmetro interpretativo para outras teses que buscam estender o racional da “tese do século” a bases de cálculo distintas, como a discussão pendente sobre exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado em R$ 35,4 bilhões para a União.

Risco. Encerra, em caráter vinculante, uma tese ainda discutida por parte dos contribuintes que recolhem CPRB.

Publicação do acórdão e eventual modulação de efeitos; desdobramentos da discussão correlata sobre exclusão do ISS da base do PIS/Cofins. Leia também: Receita esclarece que exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins não gera ressarcimento automático.

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