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Fisco não multará empresas por falhas em obrigações acessórias se houver orientação comprovada de contador

Radar Tributário: Fisco não multará falhas em obrigações acessórias com orientação de contador

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou que empresas com inconsistências em obrigações acessórias decorrentes da implementação da reforma tributária não serão multadas caso comprovem orientação de um contador habilitado. A medida integra o Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) e envolve articulação entre Receita Federal, CFC, Sebrae e Fenacon. Foi lançada também uma página dedicada, o “Programa da Reforma Tributária do Consumo”, para orientar contribuintes na transição.

Ponto de atenção: a dispensa de multa depende de comprovação de orientação de um contador habilitado, documentar essa relação passa a ter valor de proteção patrimonial.

A fase inicial de adaptação ao IBS e à CBS naturalmente gera erros operacionais em obrigações acessórias novas. Ao condicionar a dispensa de multa à comprovação de orientação contábil, a Receita eleva o papel do contador a elemento central da segurança jurídica da empresa nessa transição.

Torna-se ainda mais importante documentar formalmente as orientações prestadas aos clientes, e-mails, relatórios técnicos, atas de reunião, já que essa documentação pode afastar uma multa em caso de inconsistência gerada por uma obrigação acessória nova da reforma.

Reduz o risco de penalidades durante a curva de aprendizado do novo sistema, mas não dispensa a contratação e o acompanhamento próximo de um profissional contábil habilitado, pelo contrário, torna esse vínculo um fator de proteção patrimonial direto.

Vale observar como esse entendimento será formalizado normativamente e qual será o padrão de prova exigido para comprovar a orientação contábil em eventual defesa administrativa.

Mudança operacional. Reduz risco de multa, mas exige nova rotina de documentação da relação contador-cliente.

A publicação de norma formal que regulamente os critérios de comprovação da orientação contábil e o conteúdo do Programa da Reforma Tributária do Consumo lançado pela Receita. Leia também: Receita formaliza papel do contador no Plano Nacional de Conformidade Tributária.

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