Sancionada a Lei do Redata, com isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI para data centers

O que aconteceu?
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.504, em 15 de setembro de 2026, criando o Redata, Regime Tributário Especial para Serviços de Data Center. A norma suspende e reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes sobre a aquisição de bens de tecnologia e comunicação destinados à instalação, modernização ou ampliação de data centers no país, sejam importados ou de fabricação nacional. Bens sem similar nacional também passam a ter Imposto de Importação zerado por cinco anos.
Ponto de atenção: investimento mínimo de 2% em P&D e inovação digital; reserva de ao menos 10% da capacidade para o mercado nacional (redução de 20% para empresas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste); critérios de sustentabilidade obrigatórios.
Por que o Redata importa?
É um benefício fiscal setorial relevante em meio ao ciclo de expansão de infraestrutura digital, mas vem condicionado a contrapartidas: investimento de 2% do valor das aquisições em P&D e inovação digital, e reserva de ao menos 10% da capacidade de processamento e armazenamento para o mercado nacional. Empresas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm redução de 20% nessas exigências. A lei também impõe critérios de sustentabilidade.
Impacto para o Contador
Empresas do setor de tecnologia e infraestrutura digital que planejam investir em data centers devem ser orientadas sobre os requisitos de habilitação ao regime, o cronograma de comprovação dos investimentos em P&D e os riscos de descumprimento, que incluem devolução do tributo com juros e multa.
Impacto para o Empresário
Reduz significativamente o custo de aquisição de equipamentos para quem for instalar, modernizar ou expandir data centers no Brasil, mas exige planejamento para cumprir as contrapartidas de investimento em inovação e reserva de capacidade, sob pena de perda do benefício.
Impacto para o Advogado Tributarista
Há espaço para atuação na estruturação de projetos de habilitação ao Redata e na análise de riscos contratuais e regulatórios associados às contrapartidas de P&D, reserva de capacidade e sustentabilidade.
Redata: oportunidade ou risco?
Oportunidade condicionada. Benefício fiscal relevante para o setor, mas com obrigações de investimento e sustentabilidade que exigem planejamento prévio à habilitação.
O que acompanhar
A regulamentação infralegal do Redata, que deve detalhar prazos, critérios de habilitação e forma de comprovação das contrapartidas exigidas pela lei. Leia também: CARF confirma que incentivos de ICMS não integram a base do IRPJ e da CSLL.
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