Receita esclarece que exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins não gera ressarcimento automático

O que aconteceu?
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 1.001, esclareceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema já pacificado na chamada “tese do século”, não gera direito a ressarcimento automático. A exclusão pode representar pagamento a maior dessas contribuições, resultando em possível restituição ou aumento de crédito no regime não cumulativo, mas cada caso exige análise individual, com pedido de ressarcimento em até cinco anos após o trimestre de apuração. Quando decorre de decisão judicial transitada em julgado, a Receita reforça que o contribuinte precisa habilitar formalmente os créditos antes de qualquer compensação.
Ponto de atenção: o pedido de ressarcimento deve ser formalizado em até cinco anos, contados do trimestre de apuração, não há disponibilização automática do crédito.
Por que o entendimento sobre a exclusão do ICMS importa?
O entendimento reduz a expectativa de automatismo no aproveitamento dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, tema que segue gerando volume relevante de discussões administrativas e judiciais mesmo após a definição do STF sobre a matéria.
Impacto para o Contador
É preciso revisar, caso a caso, se os ajustes já feitos na EFD-Contribuições aumentaram efetivamente o saldo de créditos do cliente e observar rigorosamente o prazo de cinco anos, contado do trimestre de apuração, para formalizar o pedido de ressarcimento.
Impacto para o Empresário
Empresas que apuraram créditos com a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins não devem presumir que o valor será automaticamente disponibilizado, é necessário follow-up formal do pedido de ressarcimento ou da declaração de compensação.
Impacto para o Advogado Tributarista
Reforça a necessidade de atenção ao rito de habilitação de créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado antes de qualquer compensação, e mantém relevante o acompanhamento de eventuais autuações relacionadas a pedidos de ressarcimento considerados indevidos.
Exclusão do ICMS: oportunidade ou risco?
Monitoramento. Não é mudança de entendimento sobre o mérito da tese, mas um alerta procedimental que pode gerar questionamento de pedidos de ressarcimento feitos sem análise individualizada.
O que acompanhar
Eventuais desdobramentos administrativos sobre pedidos de ressarcimento relacionados ao tema e possíveis normas complementares da Receita sobre o procedimento de habilitação de créditos. Leia também: STJ nega exclusão da CPRB da base do PIS e da Cofins.
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[…] Desdobramentos da investigação; eventuais autuações relacionadas a esquemas semelhantes em outros entes ou empresas. Para outro caso recente sobre créditos tributários, veja por que a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins não gera ressarcimento automático. […]