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Receita esclarece que exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins não gera ressarcimento automático 

Radar Tributário: exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins não gera ressarcimento automático

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 1.001, esclareceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema já pacificado na chamada “tese do século”, não gera direito a ressarcimento automático. A exclusão pode representar pagamento a maior dessas contribuições, resultando em possível restituição ou aumento de crédito no regime não cumulativo, mas cada caso exige análise individual, com pedido de ressarcimento em até cinco anos após o trimestre de apuração. Quando decorre de decisão judicial transitada em julgado, a Receita reforça que o contribuinte precisa habilitar formalmente os créditos antes de qualquer compensação.

Ponto de atenção: o pedido de ressarcimento deve ser formalizado em até cinco anos, contados do trimestre de apuração, não há disponibilização automática do crédito.

O entendimento reduz a expectativa de automatismo no aproveitamento dos créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, tema que segue gerando volume relevante de discussões administrativas e judiciais mesmo após a definição do STF sobre a matéria.

É preciso revisar, caso a caso, se os ajustes já feitos na EFD-Contribuições aumentaram efetivamente o saldo de créditos do cliente e observar rigorosamente o prazo de cinco anos, contado do trimestre de apuração, para formalizar o pedido de ressarcimento.

Empresas que apuraram créditos com a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins não devem presumir que o valor será automaticamente disponibilizado, é necessário follow-up formal do pedido de ressarcimento ou da declaração de compensação.

Reforça a necessidade de atenção ao rito de habilitação de créditos decorrentes de decisões transitadas em julgado antes de qualquer compensação, e mantém relevante o acompanhamento de eventuais autuações relacionadas a pedidos de ressarcimento considerados indevidos.

Monitoramento. Não é mudança de entendimento sobre o mérito da tese, mas um alerta procedimental que pode gerar questionamento de pedidos de ressarcimento feitos sem análise individualizada.

Eventuais desdobramentos administrativos sobre pedidos de ressarcimento relacionados ao tema e possíveis normas complementares da Receita sobre o procedimento de habilitação de créditos. Leia também: STJ nega exclusão da CPRB da base do PIS e da Cofins.

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