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Crédito de IBS e CBS passa a depender da extinção efetiva do débito, e isso muda a negociação entre empresas 

Radar Tributário: crédito de IBS e CBS depende da extinção efetiva do débito

Sob a Lei Complementar 214/2025, o direito ao crédito de IBS e CBS deixa de depender apenas do destaque do imposto na nota fiscal e passa a exigir a extinção efetiva do débito pelo fornecedor, conforme os mecanismos do artigo 27 da lei. Entre eles estão o split payment, em que o sistema financeiro segrega automaticamente o valor do tributo no pagamento, e o RAD (Recolhimento pelo Adquirente), pelo qual o comprador pode assumir voluntariamente o recolhimento, independentemente da concordância do fornecedor. O Comitê Gestor do IBS já confirmou que o split payment não entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 como previsto, e que, quando ativado, será opcional.

Ponto de atenção: o split payment não entrará em vigor em 01/01/2027 como previsto inicialmente e, quando implementado, será opcional, mas o RAD já está previsto no art. 36 da LC 214/2025.

A regra rompe com a lógica de boa-fé do sistema atual de ICMS, em que o comprador que recebe a nota com o imposto destacado tem, em regra, direito ao crédito independentemente do recolhimento pelo vendedor. No novo modelo, o crédito passa a depender de um fato de terceiro, o efetivo recolhimento pelo fornecedor.

Passa a ser necessário calcular o “preço líquido de crédito” de cada fornecedor, considerando o regime tributário (Simples Nacional gera menos crédito que regime regular), a forma de pagamento e a estrutura de descontos (condicionais entram na base de cálculo, incondicionais não).

Um fornecedor mais barato pode gerar menos crédito e custar mais caro no total. Com o split payment, uma venda de R$ 1.000 a 28% deixa de gerar folga de caixa temporária: o valor do tributo passa a ser segregado no momento da transação, exigindo replanejamento do capital de giro, impacto mais sensível para pequenas e médias empresas.

O tema abre espaço para discussões contratuais relevantes: cláusulas sobre regime tributário do fornecedor, segregação de pagamentos e responsabilidade em caso de não extinção do débito tendem a se tornar padrão em contratos de fornecimento.

Mudança operacional com risco de fluxo de caixa. Empresas que não ajustarem contratos e processos de compra correm o risco de perda de crédito; as que se anteciparem podem negociar melhores condições com fornecedores.

O cronograma revisado de implementação do split payment pelo Comitê Gestor do IBS e eventuais regulamentações complementares sobre o RAD. Leia também: o que é split payment.

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