Convênio ICMS 114/2026 autoriza programa de regularização para petróleo e gás no RJ

O que aconteceu com o Convênio ICMS 114/2026?
O Confaz publicou o Convênio ICMS nº 114/2026, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa de regularização de créditos de ICMS no setor de petróleo e gás. Os benefícios possíveis são redução de até 90% dos juros e de até 90% das multas e remissão de até 50% do imposto. Abrange créditos com fatos geradores até 31/12/2024, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, de contribuintes dos CNAEs 1921-7/00, 0600-0/01 e 3520-4/01. Ficam excluídas as operações do regime específico do art. 155, § 2º, XII, “h”, da Constituição.
Ponto de atenção: o Estado do Rio de Janeiro tem até 31/03/2027 para fixar o prazo de adesão do contribuinte.
Por que isso importa?
O convênio é a autorização do Confaz. Os benefícios só alcançam o contribuinte depois que o estado editar a norma e fixar as condições de adesão.
Impacto para o Contador
Levantar créditos de ICMS em aberto de clientes dos CNAEs indicados, com fatos geradores até 31/12/2024, e preparar a análise para quando o prazo de adesão for definido.
Impacto para o Empresário
Empresas de refino, extração e processamento de gás no Rio de Janeiro podem reduzir o passivo de ICMS, incluindo débitos já inscritos em dívida ativa, mas os termos finais dependem da legislação estadual.
Impacto para o Advogado Tributarista
Avaliar a situação de débitos em discussão judicial e os efeitos de eventual adesão sobre esses processos. A fonte não detalha esse ponto, que depende da norma estadual.
Oportunidade ou Risco
Oportunidade. Redução de encargos e do principal, sujeita à edição de norma pelo estado e à adesão do contribuinte.
O que acompanhar sobre o Convênio ICMS 114/2026
Publicação da norma do Estado do Rio de Janeiro e definição do prazo de adesão, que o estado pode fixar até 31/03/2027.
Para aprofundar o tema Convênio ICMS 114/2026, consulte a fonte oficial: Confaz. Leia também: Perguntas e Respostas sobre o Adicional da CSLL e Tema 1.473 do STJ sobre gorjeta no Simples Nacional. Veja todas as notícias do Radar Tributário.
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