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STF afasta PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

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Em 7 de outubro, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 835.818 (Tema 843 da repercussão geral) e decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS concedidos por Estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento da corrente vencedora é que o crédito presumido não é receita nem riqueza nova, mas redução de custo decorrente de incentivo fiscal; o simples registro contábil como ingresso não o transforma em receita tributável. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

Ponto de atenção: a fonte consultada não informa se houve modulação de efeitos — até a publicação do acórdão, o alcance temporal da decisão deve ser tratado com cautela.

O julgamento começou em 2021 e foi sucessivamente adiado. Em 2023, as ações sobre o tema estavam suspensas em âmbito nacional. A conclusão fixa a orientação constitucional a ser seguida nos processos de todo o país sobre o assunto.

Revisar a apuração de PIS e Cofins de clientes que usufruem de crédito presumido de ICMS, verificando se o valor foi incluído na base e em quais períodos. Atenção ao tratamento contábil e à documentação de suporte para eventual compensação ou restituição.

Empresas beneficiadas por incentivos estaduais podem ter pago contribuição a maior. O efeito potencial é redução de carga futura e recuperação de valores passados, a depender do enquadramento e dos prazos aplicáveis a cada caso.

A tese é favorável ao contribuinte e foi firmada em repercussão geral. A matéria publicada não informa se houve modulação de efeitos, ponto essencial a acompanhar na publicação do acórdão, assim como o alcance temporal para repetição de indébito, a situação de ações em andamento e a distinção entre crédito presumido e outras modalidades de benefício.

Oportunidade. Possível recuperação de créditos e redução de carga para empresas com crédito presumido de ICMS, sujeita à análise caso a caso.

Publicação do acórdão e eventual pedido de modulação de efeitos. Retomada das ações suspensas desde 2023 e aplicação da tese pelos tribunais.

APET · Leia a notícia original

Para aprofundar o tema créditos presumidos de ICMS, consulte a fonte oficial: STF. Leia também: Imposto Seletivo e PMPF e MVA no ICMS-ST. Veja todas as notícias do Radar Tributário.

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