Receita publica Perguntas e Respostas sobre o Adicional da CSLL

O que aconteceu com o Adicional da CSLL?
A Receita Federal divulgou documento de Perguntas e Respostas, elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), sobre o Adicional da CSLL (AdCSLL), criado pela Lei nº 15.079/2024 e regulamentado pela IN RFB nº 2.228/2024, no âmbito do Pilar Dois do BEPS 2.0 da OCDE. O material esclarece escopo de aplicação, cálculo da alíquota efetiva, tributos abrangidos, lucro ou prejuízo GloBE, ajustes, mecanismos de simplificação e procedimentos de apuração. A própria Receita ressalva o caráter orientativo do documento.
Ponto de atenção: orientação da Cosit, de caráter orientativo, sem substituir a legislação tributária.
Por que isso importa?
O adicional busca assegurar carga mínima efetiva a grandes grupos multinacionais. As respostas reduzem incertezas de interpretação em um tema técnico e de apuração complexa.
Impacto para o Contador
Rever, com clientes de grupos multinacionais, os critérios de escopo e de cálculo da alíquota efetiva, e confrontar procedimentos de apuração com as respostas publicadas.
Impacto para o Empresário
Grupos multinacionais, empresas brasileiras integrantes de grupos internacionais e holdings devem avaliar se estão no escopo e qual o efeito potencial sobre a carga.
Impacto para o Advogado Tributarista
O documento é orientativo e não substitui a legislação. Útil como referência de interpretação administrativa, e as respostas devem ser lidas junto com a lei e a instrução normativa.
Oportunidade ou Risco
Mudança operacional. Há novas rotinas de apuração para quem estiver no escopo. A fonte não indica datas ou prazos de aplicação.
O que acompanhar sobre o Adicional da CSLL
Novas atualizações do Perguntas e Respostas e eventuais regulamentações complementares. A fonte não traz prazos.
Para aprofundar o tema Adicional da CSLL, consulte a fonte oficial: Receita Federal. Leia também: Convênio ICMS 114/2026 e a regularização para petróleo e gás no RJ e notas técnicas que atualizam a NF-e e a NFC-e. Veja todas as notícias do Radar Tributário.
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