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Gorjeta no Simples Nacional: STJ afeta o Tema 1.473 aos repetitivos

Tema 1.473 - Radar Tributário Burati GT

Em setembro de 2026, a Primeira Seção do STJ afetou três recursos ao rito dos repetitivos (RE 2.239.211/PE, RE 2.239.811/PB e RE 2.261.206/CE; relatora Ministra Regina Helena Costa). O Tema 1.473 discutirá se as gorjetas recebidas e repassadas aos empregados integram a base de cálculo do Simples Nacional. Não há julgamento de mérito nem prazo divulgado. A matéria informa que o tribunal já possui jurisprudência no sentido de que as gorjetas têm natureza salarial e devem ser excluídas da base, e que a Receita Federal reconhece a exclusão até o julgamento final, conforme o Parecer SEI nº 2.135/2025/MF.

Ponto de atenção: tema afetado, não julgado. Exclusão reconhecida pela Receita até o julgamento (Parecer SEI nº 2.135/2025/MF).

A afetação indica que a controvérsia será resolvida com tese vinculante, o que traz segurança para o setor de serviços que cobra gorjeta ou taxa de serviço.

Verificar como a receita de gorjetas repassadas está sendo tratada na apuração do Simples Nacional dos clientes e documentar o repasse aos empregados.

Bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos que cobram gorjeta ou taxa de serviço devem acompanhar o tema, pois a base de cálculo do Simples afeta diretamente a carga tributária.

É a diferença entre um tema afetado e uma tese fixada: ainda não há decisão vinculante. Para casos em andamento, avaliar o impacto da afetação sobre eventual suspensão de processos, hipótese que a fonte não detalha.

Monitoramento. Tema pendente de julgamento. Hoje o contribuinte conta com o reconhecimento administrativo da exclusão.

Julgamento do Tema 1.473 pela Primeira Seção do STJ, sem data divulgada, e eventual mudança de entendimento da Receita Federal.

Para aprofundar o tema Tema 1.473, consulte a fonte oficial: STJ. Leia também: bloqueio de valores antes da citação por edital e Perguntas e Respostas sobre o Adicional da CSLL. Veja todas as notícias do Radar Tributário.

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