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Split payment do IBS/CBS pode alterar o caixa das empresas antes mesmo da reforma valer em cheio

Radar Tributário: split payment do IBS/CBS e o caixa das empresas

O split payment é o mecanismo pelo qual o recolhimento do IBS e da CBS ocorre no momento da liquidação financeira da operação: prestadores de serviços de pagamento e operadores de sistemas de pagamento passam a segregar e recolher automaticamente os valores tributários devidos, em vez de a empresa receber o valor integral da venda para depois recolher o imposto. Em vendas parceladas, o recolhimento acompanha proporcionalmente a liquidação de cada parcela, inclusive quando há antecipação de recebíveis, que não altera essa obrigação. Já a partir de janeiro de 2026, as empresas passam a ter obrigação de destaque individualizado de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos, e a plataforma pública do split payment está em desenvolvimento, com manuais de integração já publicados para prestadores de pagamento.

Ponto de atenção: o split payment altera o momento e a forma de disponibilidade do caixa, com efeito mais sensível para negócios com margens apertadas, vendas parceladas ou ciclos de recebimento longos.

O modelo altera a lógica de disponibilidade de caixa: a empresa deixa de ter em mãos o valor integral da venda para gerir o pagamento do tributo no seu próprio ritmo. O efeito tende a ser mais sensível para negócios com margens apertadas, vendas parceladas ou ciclos de recebimento longos.

É necessário revisar, junto às empresas atendidas, como os sistemas fiscal e financeiro vão registrar o destaque individualizado de IBS/CBS nos documentos eletrônicos, e como será feita a conciliação entre valor recebido, valor liquidado e valor tributado a partir de 2026.

O planejamento de fluxo de caixa precisa considerar que parte do valor de cada venda, sobretudo em vendas parceladas ou com prazo de recebimento mais longo, não estará disponível para uso imediato, por ser direcionada automaticamente ao recolhimento tributário. Isso pode exigir ajuste de capital de giro.

Cabe avaliar contratos com prestadores de serviço de pagamento e cláusulas de recebíveis à luz da nova mecânica de retenção automática, além de acompanhar a regulamentação da plataforma pública de split payment mencionada pela reportagem.

Mudança operacional. Não se trata de aumento de carga tributária, mas de mudança no momento e na forma de disponibilidade do caixa.

Publicação dos manuais de integração da plataforma pública de split payment e o cronograma de exigência do destaque individualizado de IBS/CBS nos documentos fiscais a partir de 2026. Leia também: o que é split payment e como ele funciona.

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