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SVRS coloca em produção a NT 2026.002 para nove tipos de documentos fiscais eletrônicos

Radar Tributário: NT 2026.002 para nove documentos fiscais eletrônicos

A SVRS colocou em produção, em 3 de setembro, a Nota Técnica 2026.002 (NT 2026.002), que estende os leiautes e regras da Reforma Tributária a nove tipos de documentos fiscais eletrônicos até então fora do escopo mais comentado da NF-e/NFS-e: BP-e, BP-e TM e BP-e TA (bilhetes de passagem, incluindo transporte metropolitano e aéreo), CT-e e CT-e OS (conhecimento de transporte), NF3e (energia elétrica), NFCom (comunicação/telecom), NFAg (água e saneamento) e NFGas (gás). A nota técnica traz novos campos de IBS e CBS, ajustes de leiaute, regras de pagamento antecipado, critérios de devolução via cashback e aplicação de alíquota zero em Área de Livre Comércio. A validação automática que vai exigir o preenchimento desses campos, porém, ainda foi programada para entrada em vigor futura, por ora, os ambientes aceitam os novos leiautes sem torná-los obrigatórios de imediato.

Ponto de atenção: a validação automática dos novos campos de IBS/CBS ainda não foi ativada, os ambientes aceitam os leiautes sem torná-los obrigatórios de imediato.

A Reforma Tributária deixa de ser um assunto só de quem emite NF-e ou NFS-e e passa a alcançar diretamente os documentos fiscais de setores até agora fora do radar mais imediato, transporte de passageiros e cargas, energia elétrica, telecomunicações, saneamento e gás.

Clientes que emitem CT-e, BP-e ou os demais documentos agora listados vão precisar de revalidação dos processos de emissão junto ao ERP ou sistema fiscal utilizado. Vale mapear, desde já, quais clientes emitem algum desses nove documentos para não ser pego de surpresa quando a validação automática for ativada.

Empresas de transporte, energia, telecom, saneamento e gás devem tratar a atualização de sistemas como pauta de curto prazo, testar a integração agora reduz o risco de parada operacional quando a exigência entrar em vigor. Quem recebe NF3e ou NFCom (contas de energia e telecom, por exemplo) também deve ficar atento: são documentos que passam a carregar crédito de IBS/CBS a partir de 2027.

Relevante para entender como a Reforma Tributária está sendo operacionalizada setor a setor, fora do noticiário mais comum sobre NF-e, pode gerar contencioso técnico-regulatório caso a implementação em algum desses documentos gere divergência de crédito ou de base de cálculo específica do setor.

Atenção. Não há urgência imediata, a validação automática ainda não foi ativada, mas é o momento de testar o acervo real de documentos emitidos e recebidos antes que a exigência passe a valer.

A data em que a validação automática dos campos de IBS/CBS passa a ser exigida para cada um dos nove documentos, e a publicação de notas técnicas complementares. Leia também: IBS e CBS na NF-e e o adiamento da rejeição 1115.

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