Split payment: Receita Federal e Comitê Gestor aprovam primeiros manuais técnicos da Plataforma Pública

O que aconteceu?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram dois manuais técnicos que regulam a etapa inicial do split payment: o Manual de Habilitação de Participantes (v1.0.0) e o Manual de Redes (v1.0.0), publicados em 8 de setembro, hoje aplicáveis apenas a prestadores de serviços de pagamento (PSPs), como bancos e instituições financeiras. Em paralelo, duas autoridades detalharam em declarações públicas como o cronograma legal deve se desdobrar: Pricilla Santana, vice-presidente do CGIBS, afirmou em 12/08 que o split payment não vai começar em janeiro de 2027 como um bloco único, e sim de forma gradual e inicialmente restrita a operações entre empresas (B2B); Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, detalhou em 30/08 que a integração ocorrerá “meio de pagamento a meio de pagamento”, primeiro transferência eletrônica, depois Pix estático, com obrigatoriedade efetiva entre empresas apontada para 2028. Mais de 200 instituições financeiras ainda precisam ser integradas à Plataforma Pública. O art. 35, §2º da Lei Complementar nº 214/2025, que prevê ato conjunto do CGIBS e da RFB para regulamentar essa implementação gradual e as hipóteses de facultatividade, segue sem esse ato publicado até 06/09.
Ponto de atenção: o ato conjunto do art. 35, §2º da LC 214/2025, que transformaria o cronograma de expectativa em norma, ainda não foi publicado até o fechamento desta edição.
Por que os manuais técnicos do split payment importam?
Vale uma distinção importante, e nenhuma norma foi de fato adiada: o próprio texto da LC 214/2025 já previa, desde 2025, que o split payment seria implementado de forma gradual e com hipóteses de adoção facultativa, o que mudou nas últimas semanas foi a expectativa do mercado sobre o ritmo, não a lei. Cronograma anunciado em coletiva de imprensa orienta a conversa com o cliente; cronograma efetivamente publicado em ato normativo é o que deve orientar contrato e projeção financeira, e esse ato, especificamente, ainda não existe.
Impacto para o Contador
A projeção de caixa de 2027 apresentada a clientes precisa virar dois cenários (com e sem adoção do split payment no período de transição), e a receita deve ser segmentada por arranjo de pagamento, transferência eletrônica primeiro, Pix estático depois, e não apenas por cliente, já que a integração está sendo sinalizada meio de pagamento a meio de pagamento.
Impacto para o Empresário
Nenhuma ação obrigatória imediata, mas quem vende a consumidor final não deve relaxar: a gradualidade e a facultatividade sinalizadas pelas autoridades tratam do ritmo de operacionalização entre empresas (B2B), a obrigação legal de recolhimento automático prevista na LC 214/2025 permanece de pé, e o histórico da Reforma mostra que a ponta que vende ao consumidor final costuma ser alcançada primeiro pelas exigências. É recomendável acompanhar comunicados do banco ou instituição de pagamento utilizada.
Impacto para o Advogado Tributarista
Relevante para acompanhar se e quando o ato conjunto do art. 35, §2º será publicado, é esse ato, e não as declarações de agosto, que transforma o cronograma de expectativa em norma. Também vale monitorar eventuais questionamentos sobre a arquitetura de recolhimento automático, especialmente quanto à liquidez das empresas recebedoras e ao momento de apropriação de créditos conforme a integração avançar por meio de pagamento.
Manuais técnicos do split payment: oportunidade ou risco?
Monitoramento ativo. As declarações de agosto (Pricilla Santana e Juliano Neves) apontam obrigatoriedade plena entre empresas somente em 2028, mas isso ainda depende da publicação do ato conjunto do art. 35, §2º da LC 214/2025, inexistente até o fechamento desta edição.
O que acompanhar
A publicação do ato conjunto CGIBS/RFB do art. 35, §2º, hoje sem data prevista, e que é o gatilho que transforma o cronograma de split payment de expectativa em norma; a integração das mais de 200 instituições financeiras; e os testes por meio de pagamento (transferência eletrônica primeiro, Pix estático depois). Leia também: o que é split payment.
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