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STF garante manutenção de créditos de ICMS em operações internas de combustíveis

Radar Tributário: STF garante créditos de ICMS em operações de combustíveis

Em julgamento de recurso da Raízen contra autuação da Fazenda de Minas Gerais, o STF decidiu, por maioria, que empresas mantêm o direito a créditos de ICMS sobre operações internas de venda de combustíveis realizadas antes de o produto ser transferido para outro estado. O voto condutor, do ministro Dias Toffoli, entendeu que a imunidade constitucional sobre operações interestaduais de combustíveis tem como finalidade aplicar o princípio do destino, tributar no local de consumo, e não anular créditos de etapas internas anteriores da cadeia.

Ponto de atenção: a tese afastada pelo fisco mineiro chegou a ser estimada, em 2024, em cerca de R$ 860 milhões de custo adicional e possível repasse de mais de 15% no preço de combustíveis, caso tivesse prevalecido.

A interpretação defendida pelo fisco mineiro, se tivesse prevalecido, poderia elevar substancialmente o custo tributário da cadeia de combustíveis: estimativas de 2024 apontavam custo adicional de cerca de R$ 860 milhões e possível repasse de mais de 15% no preço de combustíveis.

Empresas do setor de combustíveis e correlatos, distribuidoras, postos, aviação, devem revisar a apuração de créditos de ICMS à luz da decisão, verificando se há créditos glosados anteriormente com base na tese agora afastada pelo STF.

Reduz o risco de repasse de custo tributário adicional na cadeia de combustíveis, com potencial impacto positivo em margem para distribuidoras e no custo operacional de setores intensivos em combustível, como aviação e transporte.

Empresas com autuações baseadas na tese agora rejeitada pelo STF podem revisar contingências fiscais e avaliar a recuperação de valores já recolhidos, ou a discussão de autos de infração em curso à luz do novo precedente.

Oportunidade. Para empresas com contingências ou autuações sobre o tema, o precedente abre caminho para revisão e recuperação de valores.

A publicação do acórdão e eventual modulação de efeitos. O STF ainda tem dois julgamentos relevantes em andamento que merecem monitoramento: o RE 835.818, sobre a incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS concedidos como incentivo fiscal, com impacto estimado em R$ 16,5 bilhões aos cofres federais, hoje suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes após placar parcialmente favorável aos contribuintes no plenário virtual; e a ADI 5.161, sobre a constitucionalidade da restrição à distribuição de lucros e bonificações por empresas com dívida ativa não garantida junto à União, também com votação suspensa por divergência entre os ministros. Leia também: STF veda revogação unilateral de benefícios de ICMS aprovados via Confaz.

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