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PGFN abre duas frentes de transação tributária em setembro, com descontos de até 70%

Radar Tributário: PGFN abre frentes de transação tributária com desconto

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu, em setembro, duas frentes de transação tributária para débitos inscritos em Dívida Ativa da União. O Edital nº 06/2026 é voltado a débitos inscritos até 3 de março de 2026, de até R$ 45 milhões, para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas e demais contribuintes, com desconto de até 65% (70% em categorias específicas de MEIs e pequenos negócios) conforme a capacidade de pagamento apurada automaticamente pela PGFN, adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h. Já o Edital Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026 é dedicado a débitos de IRRF de investidores não residentes sobre ganhos de capital e outros rendimentos, com desconto de até 65% conforme o plano de parcelamento escolhido (até 13 parcelas, com entrada mínima de 30%), e adesão até 29 de dezembro de 2026.

Ponto de atenção: prazo de 30/09/2026 (Edital nº 06/2026) e de 29/12/2026 (Edital Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026), dois editais distintos, com públicos e condições diferentes.

São duas oportunidades de regularização com condições, públicos e prazos distintos. Confundir os dois editais, ou perder o prazo mais curto, pode custar ao contribuinte um desconto relevante sobre o passivo tributário.

Cabe simular, no portal Regularize, a classificação de capacidade de pagamento do cliente antes de recomendar a adesão: a categoria com maior desconto nominal nem sempre é a mais vantajosa em termos de fluxo de caixa real, o critério técnico deve prevalecer sobre o desconto mais chamativo.

É uma chance concreta de reduzir passivo tributário com desconto expressivo, mas a adesão implica renúncia irrevogável a discussões administrativas e judiciais sobre o débito negociado, decisão que deve pesar o valor do desconto contra o mérito de eventual defesa em curso.

Antes de recomendar a adesão, é preciso avaliar se há teses em curso sobre o débito que tornem mais vantajoso manter a discussão judicial ou administrativa em vez de transacionar, a adesão extingue essa via de forma irrevogável.

Oportunidade, com prazo curto. O edital geral (nº 06/2026) tem adesão até 30/09/2026.

O prazo de 30/09/2026 (Edital nº 06/2026) e o de 29/12/2026 (Edital Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026), além das regras de rescisão em caso de descumprimento das parcelas. Leia também: LC 236/2026 e os descontos por conformidade.

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