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Omissão de receita no Simples Nacional passa a ser tributada pela alíquota máxima do regime

Radar Tributário: omissão de receita no Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190/2026 (Diário Oficial da União de 10/08/2026), padronizando o cálculo de autuações em casos de omissão de receita. Quando a fiscalização constata receita não declarada e a empresa não consegue comprovar a origem dos valores, a regra determina que o imposto devido seja calculado pela alíquota mais alta prevista nas tabelas do regime, que pode chegar a 33% nas faixas superiores do anexo de serviços, com aplicação plena a partir de 2027.

Ponto de atenção: omissão de receita sem comprovação de origem passa a ser tributada pela alíquota máxima do regime, até 33% nas faixas superiores do anexo de serviços, com aplicação plena a partir de 2027.

A norma eleva substancialmente o custo de uma autuação por omissão de receita para empresas optantes pelo Simples Nacional, historicamente tributadas por alíquotas bem menores. Isso muda o cálculo de risco de práticas como recebimentos não escriturados ou entradas de caixa sem origem comprovada.

Reforça a importância de orientar clientes sobre escrituração completa de receitas e sobre a manutenção de documentação que comprove a origem de aportes e movimentações financeiras atípicas, a ausência de comprovação agora tem custo tributário muito mais alto.

Aumenta o risco financeiro de práticas informais de caixa. Empresários do Simples Nacional devem revisar processos de conciliação bancária e de comprovação de aportes de sócios, para não serem enquadrados como receita omitida sem origem comprovada.

A regra pode ser questionada em casos concretos quanto à proporcionalidade da alíquota aplicada quando a origem dos recursos é comprovável por outros meios além dos aceitos pela fiscalização, o que abre espaço para contencioso administrativo em autuações futuras.

Risco. Mudança operacional recomendada nos controles internos de comprovação de receita, antes da aplicação plena da regra em 2027.

Regulamentação complementar da Resolução CGSN nº 190/2026 e sua aplicação plena a partir de 2027. Leia também: Simples Nacional muda para regime de competência.

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