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Receita Federal amplia malha fiscal do PIS/Cofins e dá prazo até 30 de outubro

Radar Tributário: malha fiscal do PIS/Cofins e prazo de regularização

A Receita Federal lançou nova rodada da Malha Fiscal Digital voltada a PIS/Pasep e Cofins, cruzando eletronicamente os valores declarados na EFD-Contribuições com os débitos informados na DCTF. O cruzamento identificou cerca de R$ 300 milhões em divergências espalhadas por mais de 3 mil contribuintes, que têm até 30 de outubro de 2026 para regularizar espontaneamente a situação, seja por notificação postal, e-CAC ou, no caso de grandes contribuintes, pelo canal e-Mac.

Ponto de atenção: prazo até 30 de outubro de 2026 para regularização espontânea, depois disso, o contribuinte fica sujeito a lançamento de ofício, com multa mais alta.

O cruzamento eletrônico de dados é hoje o principal mecanismo de autuação da Receita para tributos federais. Sem correção dentro do prazo, o contribuinte perde a opção de regularização espontânea e passa a ficar sujeito a lançamento de ofício, com multa mais alta.

Cabe conferir se os valores escriturados na EFD-Contribuições batem com os declarados na DCTF de cada cliente potencialmente notificado, e orientar a retificação antes do prazo, sem esperar a notificação chegar por via postal ou pelo e-CAC/e-Mac.

O risco financeiro é direto: o histórico de rodadas anteriores da malha mostra que quem não regulariza a tempo pode enfrentar lançamentos que, somados, chegam a centenas de milhões de reais no total do grupo de contribuintes notificados. É hora de avaliar caixa disponível para eventual pagamento ou parcelamento do débito confirmado.

Quando a divergência decorrer de discussão sobre a própria exigibilidade do tributo, e não de erro de preenchimento, pode haver espaço para avaliar teses antes da regularização, evitando renúncia tácita a direito discutível. Também é preciso avaliar a natureza da multa aplicável em caso de não regularização espontânea frente ao lançamento de ofício.

Risco. Ação imediata recomendada para evitar multa de 75% sobre o valor não regularizado, acrescida de juros.

O prazo final de 30/10/2026 e os canais de regularização disponíveis (e-CAC para pessoas jurídicas em geral, e-Mac para grandes contribuintes, ou correspondência postal para os demais casos). Leia também: Receita abre prazo até 10 de novembro para regularizar créditos de PIS/Pasep e Cofins.

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