Receita Federal abre roteiro para opção pelo Simples Nacional em 2027 e regime híbrido de IBS/CBS

O que aconteceu?
A Receita Federal divulgou o roteiro para a opção pelo Simples Nacional em 2027. Para empresas já constituídas, não optantes ou excluídas do regime, a formalização da opção deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; empresas em início de atividade já devem informar a intenção de ingresso no Módulo Administração Tributária (MAT) no momento da solicitação de inscrição no CNPJ, regra em vigor desde dezembro de 2025. A principal novidade para 2027 é a possibilidade de o optante pelo Simples escolher entre o recolhimento de IBS e CBS “por dentro” do regime (via DAS, junto aos demais tributos) ou o chamado regime regular ou híbrido, no qual a empresa apura IBS e CBS separadamente, fora do Simples, mantendo-se no regime simplificado apenas para os demais tributos. A escolha ou alteração do regime híbrido só pode ser feita em março ou setembro de cada ano; uma opção feita em setembro de 2026 produz efeitos a partir de janeiro de 2027.
Ponto de atenção: opção ou alteração para 2027 deve ser formalizada até 30/09/2026. Próxima janela de revisão do regime híbrido: apenas em março de 2027.
Por que a opção pelo Simples Nacional em 2027 importa?
É uma decisão estratégica com janela de tempo estreita e curta periodicidade de revisão (semestral, apenas em março e setembro), que pode alterar significativamente a carga tributária efetiva de empresas do Simples Nacional a partir de 2027, a depender do perfil de clientes e fornecedores.
Impacto para o Contador
É o profissional central para orientar cada cliente sobre qual regime (padrão “por dentro” do Simples ou híbrido) é mais vantajoso, considerando o prazo que se encerra em 30/09/2026 para quem pretende ingressar ou alterar sua opção para 2027.
Impacto para o Empresário
A escolha do regime híbrido pode ser vantajosa para empresas cujos clientes são majoritariamente contribuintes de IBS/CBS que aproveitam crédito (B2B), já que no regime “por dentro” do Simples a geração de créditos ao cliente costuma ser mais limitada; a decisão exige análise do perfil da cadeia de fornecedores e clientes antes do prazo de setembro.
Impacto para o Advogado Tributarista
Acompanhar eventuais disputas ou dúvidas de enquadramento na transição, e orientar sobre os efeitos da escolha do regime híbrido em operações específicas, dado o caráter praticamente irreversível da decisão até a próxima janela, em março de 2027.
Opção pelo Simples Nacional: oportunidade ou risco?
Ação imediata. Prazo de 30/09/2026 para formalizar a opção ou alteração de regime para 2027; oportunidade para empresas que podem se beneficiar do regime híbrido.
O que acompanhar
Regulamentação complementar sobre o cálculo do regime híbrido; fechamento do prazo de opção em 30 de setembro de 2026. Leia também: Simples Nacional tem até 30 de setembro para escolher a forma de recolher IBS e CBS.
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