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Simples Nacional tem até 30/09 para escolher modelo de recolhimento de IBS/CBS em 2027

Radar Tributário: regime híbrido de IBS/CBS no Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro de 2026 para decidir como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027: mantendo os dois tributos dentro do regime unificado (modelo tradicional, via DAS) ou passando a recolhê-los separadamente, fora do Simples, pelo chamado regime híbrido (regular). Segundo dados da Receita Federal, os pedidos pelo regime híbrido saltaram 171,3% em uma semana, passando de cerca de 165 mil para 447,7 mil solicitações, ainda assim, esse total representa cerca de 6% dos quase 7 milhões de CNPJs ativos no Simples Nacional. No mesmo levantamento, 328,4 mil empresas pediram permanência no modelo tradicional, das quais 115 mil já foram aprovadas e 213 mil foram indeferidas, com prazo de 30 dias para regularização.

Ponto de atenção: prazo final de opção em 30/09/2026, com nova janela de ajuste só em março de 2027, decidir sem simular cenários é o principal risco apontado pelas fontes.

A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027 e influencia diretamente o aproveitamento de créditos de IBS/CBS, a competitividade da empresa em vendas para outras empresas (B2B) e sua exposição a mudanças de caixa. Segundo as fontes, a baixa adesão ao regime híbrido não decorre necessariamente de uma escolha consciente, mas da falta de preparo de parte das empresas para simular os efeitos de cada modelo.

É o momento de mapear a carteira de clientes do Simples Nacional em três grupos, pedidos aprovados, pedidos indeferidos (ainda dentro do prazo de correção) e empresas que ainda não decidiram, e orientar cada um sobre o impacto de manter ou sair do regime unificado. As fontes recomendam não deixar a decisão para a última hora, já que uma nova janela de ajuste só se abre em março de 2027.

A decisão deve considerar o perfil de clientes (revenda ou consumo final), estrutura de custos, margem, política de preços e fôlego de caixa, e não apenas a alíquota de CBS, que ainda não foi definida. Empresas que vendem majoritariamente para outras empresas tendem a se beneficiar mais da geração de créditos no regime híbrido; quem vende para consumidor final tende a preferir a simplicidade do modelo tradicional.

Vale acompanhar como a Receita Federal tratará os pedidos indeferidos dentro do prazo de regularização de 30 dias, além de orientar clientes sobre eventuais contestações administrativas. É também uma boa oportunidade para revisar cláusulas contratuais de repasse de tributos diante da futura separação de IBS/CBS do regime unificado.

Ação imediata. O prazo de 30/09/2026 é curto e afeta a quase totalidade das empresas do Simples Nacional; decidir sem simular cenários é o principal risco apontado pelas fontes.

Prazo final de opção: 30/09/2026. Nova janela de ajuste: março de 2027. Prazo para cancelamento da opção pelo Simples Nacional ou pelo regime híbrido: 30/11/2026. Definição da alíquota de referência da CBS pelo Senado: até 15/12/2026. Leia também: De/Para do Simples: quatro caminhos para comparar.

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