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STF veda revogação unilateral de benefícios de ICMS aprovados via Confaz

Radar Tributário: STF protege benefícios de ICMS aprovados via Confaz

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 3, que um estado não pode revogar sozinho benefícios de ICMS incorporados à sua legislação a partir de convênio aprovado no Confaz. O caso concreto envolvia uma norma do Estado de São Paulo. Ela fixava o prazo de 31/12/2024 para encerrar a isenção de ICMS aplicável a operações ligadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Segundo o voto condutor, da ministra Cármen Lúcia, a adesão a um convênio do Confaz é facultativa. No entanto, uma vez incorporado o benefício à lei estadual, a revogação depende de nova deliberação entre os estados, sob quórum qualificado. Ou seja, não pode ocorrer por ato unilateral.

Ponto de atenção: as fontes consultadas não indicam trânsito em julgado ou fixação de tese em repercussão geral. Por isso, o alcance exato da decisão ainda depende da publicação do acórdão.

A decisão reforça a segurança jurídica de empresas que planejam operações e investimentos com base em incentivos fiscais de ICMS aprovados coletivamente pelos estados via Confaz. Além disso, dificulta que um único ente decida, sozinho, encerrar o benefício antes do previsto no convênio.

Vale revisar quais clientes utilizam benefícios de ICMS baseados em convênios do Confaz e verificar se há normas estaduais tentando encerrar esses incentivos de forma unilateral. Nesse cenário, o precedente do STF pode fundamentar a manutenção da apuração com o benefício.

Empresas instaladas em Áreas de Livre Comércio ou que operam com outros incentivos de ICMS aprovados em convênio ganham um precedente favorável à estabilidade desses benefícios. Portanto, a decisão é relevante para escolhas de investimento e planejamento de longo prazo.

O precedente é um instrumento relevante para contestar tentativas de revogação unilateral de benefícios de ICMS por outros estados. Como as fontes consultadas não indicam trânsito em julgado ou fixação de tese em repercussão geral, recomenda-se acompanhar a publicação do acórdão para confirmar o alcance exato da decisão.

Oportunidade. Na prática, a decisão fortalece a defesa de empresas beneficiárias de incentivos de ICMS aprovados via Confaz diante de tentativas estaduais de revogação unilateral.

Publicação do acórdão do STF e eventual replicação, por outros estados, de normas semelhantes à julgada inconstitucional. Para outro precedente recente do Supremo sobre o tema, veja também como o STF garantiu a manutenção de créditos de ICMS em operações internas de combustíveis.

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