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Simples Nacional tem até 30 de setembro para escolher forma de recolher IBS e CBS

Radar Tributário: Simples Nacional e a escolha da forma de recolher IBS e CBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal alertaram que faltam poucos dias para as empresas optantes pelo Simples Nacional definirem como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. O prazo para a escolha inicial se encerra em 30 de setembro de 2026, e a desistência da opção feita pode ocorrer até 30 de novembro de 2026. As regras estão previstas na Lei Complementar 214/2025 e nas Resoluções CGSN 186, 190 e 191, de 2026. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou ainda que, se o Senado só definir a alíquota de referência da CBS após esses prazos, as empresas poderão rever a escolha feita, sem prejuízo.

Ponto de atenção: escolha inicial até 30/09/2026; desistência possível até 30/11/2026; nova janela de revisão em março/2027 para efeitos no 2º semestre de 2027.

É a primeira grande decisão prática que recai sobre milhões de empresas do Simples Nacional na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. A escolha determina se a empresa recolherá IBS e CBS de forma unificada, dentro da guia única do Simples, ou de forma segregada, seguindo a sistemática do regime regular, o que gera direito a crédito para quem compra da empresa.

É o momento de mapear a carteira de clientes do Simples Nacional e simular os dois cenários antes de 30/09, considerando o perfil de vendas de cada cliente (B2B ou B2C). O contador também deve orientar formalmente cada cliente por escrito, essa orientação passa a ter peso adicional diante da sinalização do Fisco sobre não aplicar multas a quem comprovar acompanhamento profissional.

Empresas do Simples que vendem principalmente para outras empresas (B2B) tendem a se beneficiar do modelo híbrido, que permite ao comprador aproveitar crédito de IBS/CBS. Já negócios voltados ao consumidor final (B2C) podem preferir a simplicidade do modelo unificado. A decisão errada pode significar perda de competitividade ou custo administrativo desnecessário já no primeiro semestre de 2027.

Vale acompanhar como o Comitê Gestor tratará eventuais contestações de empresas prejudicadas pela falta de definição tempestiva da alíquota da CBS pelo Senado, e como será operacionalizada a “segunda janela” de escolha prevista para março de 2027.

Ação imediata. Empresas que não fizerem nenhuma escolha até 30/09 são automaticamente enquadradas no modelo unificado, o que pode não ser a opção mais vantajosa para todos os perfis de negócio.

A definição da alíquota de referência da CBS pelo Senado e eventuais orientações complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre o processo de revisão da escolha após novembro de 2026. Leia também: Receita abre roteiro para opção pelo Simples Nacional em 2027.

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