Omissão de receita no Simples Nacional passa a ser tributada pela alíquota máxima do regime

O que aconteceu?
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190/2026 (Diário Oficial da União de 10/08/2026), padronizando o cálculo de autuações em casos de omissão de receita. Quando a fiscalização constata receita não declarada e a empresa não consegue comprovar a origem dos valores, a regra determina que o imposto devido seja calculado pela alíquota mais alta prevista nas tabelas do regime, que pode chegar a 33% nas faixas superiores do anexo de serviços, com aplicação plena a partir de 2027.
Ponto de atenção: omissão de receita sem comprovação de origem passa a ser tributada pela alíquota máxima do regime, até 33% nas faixas superiores do anexo de serviços, com aplicação plena a partir de 2027.
Por que a regra sobre omissão de receita importa?
A norma eleva substancialmente o custo de uma autuação por omissão de receita para empresas optantes pelo Simples Nacional, historicamente tributadas por alíquotas bem menores. Isso muda o cálculo de risco de práticas como recebimentos não escriturados ou entradas de caixa sem origem comprovada.
Impacto para o Contador
Reforça a importância de orientar clientes sobre escrituração completa de receitas e sobre a manutenção de documentação que comprove a origem de aportes e movimentações financeiras atípicas, a ausência de comprovação agora tem custo tributário muito mais alto.
Impacto para o Empresário
Aumenta o risco financeiro de práticas informais de caixa. Empresários do Simples Nacional devem revisar processos de conciliação bancária e de comprovação de aportes de sócios, para não serem enquadrados como receita omitida sem origem comprovada.
Impacto para o Advogado Tributarista
A regra pode ser questionada em casos concretos quanto à proporcionalidade da alíquota aplicada quando a origem dos recursos é comprovável por outros meios além dos aceitos pela fiscalização, o que abre espaço para contencioso administrativo em autuações futuras.
Omissão de receita: oportunidade ou risco?
Risco. Mudança operacional recomendada nos controles internos de comprovação de receita, antes da aplicação plena da regra em 2027.
O que acompanhar
Regulamentação complementar da Resolução CGSN nº 190/2026 e sua aplicação plena a partir de 2027. Leia também: Simples Nacional muda para regime de competência.
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